Registo de veículos

Registo Inicial

O averbamento do registo de propriedade dos veículos em nome do proprietário é obrigatório, assim dentro dos 60 dias subsequentes à sua aquisição deverá proceder ao seu averbamento, verificando sempre se este possui qualquer averbamento restritivo, nomeadamente reserva de propriedade, leasing em vigor, renting, registo de hipoteca, nestes casos deve solicitar ao vendedor documentos que evidenciem a sua regularização.

Para além dos 60 dias de prazo estipulados pela Lei apesar das declarações de compra e venda continuarem a ser válidas a transmissão para além do prazo implica o pagamento de uma coima.

O registo de propriedade dos veículos é obrigatório, é efetuado através de:

a. Registo inicial de propriedade
b. Transferência com base em contrato verbal de compra e venda
c. Transferência com base em contrato verbal de compra e venda com reserva de propriedade
d. Transferência com base em contrato escrito de transferência de propriedade
e. Transferência com base em sucessão por morte

Em todas estas formas de transmissão o documento de registo é válido dentro dos 60 dias previstos na Lei, sem o pagamento de qualquer multa, contudo a dilação para além deste prazo implica o pagamento de uma coima.