Revalidação de carta de condução

A revalidação das cartas de condução pode ser efectuada nos seis meses que antecedem o termo da sua validade.
A partir de 1 de Janeiro de 2008, os prazos de renovação da carta de condução variam em função das idades e das categorias de veículos:

  • Condutores de veículos das categorias A, B, B + E, e da subcategoria A1 e B1 -> Aos 50, 60, 65, 70 anos, e posteriormente de dois em dois anos
  • Condutores de veículos das categorias C, C + E e das subcategorias C1 e C1+E -> Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 anos, e posteriormente de dois em dois anos
  • Condutores de veículos das categorias D, D + E e das subcategorias D1 e D1+E e também da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 Kg -> Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos
  • Condutores de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas -> Aos 65, 70 anos e posteriormente de dois em dois anos

 

  • Documentos necessários: Carta de Condução, Cartão do Cidadão (ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte) e Atestado Médico (e Certificado de Avaliação Psicológica, no caso dos condutores do Grupo II)