A licença internacional de condução (LIC), prevista no artigo 8º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, anexo ao Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de Março, pode ser solicitada nos serviços regionais e distritais do IMT por titulares com carta de condução nacional ou emitida por outros estados-membros do Espaço Económico Europeu(EEE).

A licença apenas é válida fora do território nacional, para um período máximo de um ano se período inferior não constar da carta de condução que serviu de base à respetiva emissão.

Em Portugal, a LIC apenas habilita a conduzir, desde que apresentada com o título nacional que a suporta (alínea e) do n.º1 do artigo 125º do Código da Estrada (Lei n.º 72/2013 de 13 de Setembro). Caso se desloque para o estrangeiro com a LIC e sem se acompanhar do título de condução , sugerimos que confirme junto das autoridades do país onde pretende conduzir em que condições o poderá fazer.