Títulos de Registo

Para pequenos empresários que prestam serviços à Construção, os Títulos de Registo são o ideal, pois implica a manutenção na atividade com um custo reduzido.

O Título de Registo para o exercício da atividade de construção é válido por um período de cinco anos.
O profissional ou empresa deverá proceder à revalidação do Título de Registo de que é titular, instruindo, junto do InCI, I.P., um processo que tem por objetivo verificar a manutenção das condições de acesso à atividade. A revalidação do seu Título de Registo deverá ser efetuada até 60 dias antes do termo de validade do título de registo.

Os pedidos de revalidação entrados fora do prazo estabelecido são processados como pedidos de concessão de título, sendo-lhe atribuído um novo número.

Alteração

As empresas são obrigadas a comunicar:

  • Alteração de denominação social
  • Alteração de sede ou domicílio fiscal
  • Nomeação ou cessação de funções dos representantes legais das sociedades comerciais
  • Processos de recuperação ou de falência de que sejam objeto
  • Cessação da atividade
  • Qualquer alteração às condições de ingresso e permanência que possam determinar modificação na classificação para os tipos de trabalho em que estão habilitadas

 

Cancelamento

A empresa de construção deverá proceder ao cancelamento do Título de Registo, caso cesse o exercício da atividade da construção.

A partir do momento em que ocorra o cancelamento do título de registo, fica interdito à empresa o exercício da atividade de construção.

Este serviço disponibiliza informação necessária ao cancelamento do título de registo e permite a realização do pedido on-line.


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