O regime das contraordenações ambientais é vasto e requer apresentação de defesa em tempo útil,  sob pena de aplicação de multas elevadíssimas.

As contraordenações ambientais  incluem a violação dos planos municipais e intermunicipais e medidas preventivas, e a considerar também como contraordenação ambiental a violação dos regulamentos de gestão dos programas.

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